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O prazo de validade dos produtos submetidos à preparação de dose unitária ou a unitarização de doses varia em função do tipo de operação realizada, a saber:
no caso de fracionamento em serviços de saúde sem o rompimento da embalagem primária o prazo de validade será de 15 dias.
no caso de fracionamento em unidades hospitalares, sem o rompimento da embalagem primária o prazo de validade será de 30 dias
no caso de fracionamento em serviços de saúde em que há o rompimento da embalagem primária, o prazo de validade será, quando não houver recomendação específica do fabricante, de no máximo 50% do tempo remanescente constante na embalagem original, desde que preservadas a segurança, qualidade e eficácia do medicamento.
no caso de preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses por transformação o período de uso deve ser 25% do tempo remanescente constante na embalagem.
no caso de preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses por adequação ou subdivisão da forma farmacêutica, quando não houver recomendação específica do fabricante, o período de uso deve ser o mesmo das preparações extemporâneas.