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A RDC Nº 67, de 8 de outubro de 2007, que dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em Farmácias, define como responsabilidades e atribuições do farmacêutico
projetar, construir ou adaptar a infraestrutura adequada às atividades a serem desenvolvidas, obtendo, para isso, consultoria de profissionais especializados.
orientar e fazer cumprir, nas salas de manipulação, os procedimentos de higiene pessoal e paramentação a todas os funcionários, visitantes, exceto aos administradores ou autoridades cuja permanência no ambiente seja muito curta.
organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e conhecer, interpretar, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente.
garantir a existência de sala destinada a paramentação, ventilada, com um único ambiente (barreira sujo/limpo), servindo como acesso às áreas de pesagem e manipulação de medicamentos estéreis.
garantir que, na sala de paramentação ou junto a ela, haja a contagem de, no máximo, 100 partículas por pé cúbico.