De acordo com a Lei nº 13.021/2014, são conceitos corretamente definidos:
Assistência farmacêutica é o conjunto de ações e de serviços que visam a assegurar a assistência terapêutica integral e a promoção, a proteção e a recuperação da saúde nos estabelecimentos públicos e privados que desempenhem atividades farmacêuticas, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao seu acesso e ao seu uso racional.
Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos e veterinários, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos, excetuando aqueles industrializado.
Farmácia sem manipulação ou drogaria é estabelecimento de produção, dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais ou embalagens próprias.
No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico generalista, habilitado na forma da lei, por 44 horas semanais.
Farmácia com manipulação é o estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, exclusivo de atendimento privativo de unidade hospitalar ou outra equivalente de assistência médica privada.