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A RDC ANVISA nº 20 de 2011 que revoga a RDC ANVISA nº 44 de 2010, “dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação”. É uma regra estabelecida por esta RDC:
A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 1ª (primeira) via da receita, devendo a 2ª (segunda) via ser devolvida ao paciente.
A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito, inclusive mediante apresentação comercial fracionável, nos termos da Resolução RDC nº 80/2006 ou da que vier substitui-la.
A receita não poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, incluindo os medicamentos sujeitos a controle especial.
Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias, por um período de 1 (um) ano, a documentação referente à compra, venda, transferência, perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham.
Limita-se a prescrição de até 3 (três) medicamentos antimicrobianos prescritos por receita.