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Conforme a resolução CFF nº 492, de 26 de novembro de 2008, são atribuições ou competências do farmacêutico nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, exceto:
Assumir a coordenação técnica nas ações relacionadas à padronização, programação, seleção e aquisição de medicamentos, insumos, matérias-primas, produtos para a saúde e saneantes.
Participar das decisões relativas aos métodos de diagnóstico clínico, bem como a elaboração de protocolos de diagnósticos clínicos, protocolos de utilização de medicamentos e prescrições.
Executar as operações farmacotécnicas como manipulação de fórmulas magistrais e oficinais; reconstituição de medicamentos, preparo de misturas intravenosas e nutrição parenteral; fracionamento de medicamentos.
Desenvolver ações de gerenciamento de riscos hospitalares, como detecção de reações adversas a medicamentos; queixas técnicas; problemas com produtos para a saúde, saneantes, kits diagnósticos e equipamentos.
Realizar ações de farmacovigilância, tecnovigilância e hemovigilância no hospital e em outros serviços de saúde, notificando as suspeitas de reações adversas e queixas técnicas às autoridades sanitárias competentes.