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“Qualquer produto, independentemente da natureza (vegetal...

“Qualquer produto, independentemente da natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética) que possuir alegações terapêuticas, deve ser considerado medicamento e precisa de registro para ser fabricado e comercializado. Se faz importante esclarecer que, antes de começar a testar novos medicamentos em seres humanos, devem ser realizados os estudos não clínicos, os quais são realizados em laboratórios e em animais de experimentação. ”


Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias


De acordo com a Lei nº 6.360/1976, é correto afirmar sobre o registro de medicamentos na ANVISA:


A

Os medicamentos similares a serem fabricados no País consideram-se registrados depois de decorrido o prazo de 120 dias, contados da apresentação do respectivo requerimento, se até então não tiver sido indeferido.


B

Os produtos cujas fórmulas estejam inscritas na Farmacopéia Brasileira, no códex ou nos formulários aceitos pelo Ministério da Saúde necessitam de registro junto a Anvisa.


C

Havendo necessidade de serem modificadas a composição, posologia ou as indicações terapêuticas do produto farmacêutico tecnicamente elaborado, a empresa solicitará a competente permissão do laboratório o qual produziu o medicamento de referência, instruindo o pedido conforme o previsto no regulamento desta Lei.


D

O registro de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos de procedência estrangeira dependerá apenas das exigências e dos procedimentos previstos nesta Lei e seu regulamento.