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A lei federal 6431 de 6 de janeiro de 1997, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde n° 2616/2018, determina a obrigatoriedade da constituição da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e respectivo programa de Controle de Infecção Hospitalar em todos os ambientes hospitalares no Brasil, para redução máxima possível da incidência e gravidade das infecções nosocomiais. Nesse sentido, as atividades relacionadas ao funcionamento da CCIH são:
Normativas e técnico‐operacionais, dependendo do número de leitos hospitalares, da existência de ambulatórios especiais (infantil e idoso) e do atendimento a pacientes com comprometimento imunológico severo, envolvendo profissionais executores e consultores dos diversos serviços e da administração.
Associadas à Vigilância Epidemiológica e à gestão de processos de trabalho, dependendo do tamanho da instituição e da profissão dos componentes da comissão, sendo obrigatório um médico ou enfermeiro e pelo menos um representante de outra categoria profissional com dedicação diária de 6h para cada duas centenas de leitos.
Normativas, educativas e de supervisão do consumo de antibióticos, dependentes da presença de pacientes críticos, do número de leitos hospitalares e da capacitação de profissionais consultores para serviços de limpeza, desinfecção e esterilização.
Normativas e associadas a procedimentos de Vigilância Epidemiológica e Educação permanente, realizadas por profissionais técnicos de nível superior, sendo obrigatório um enfermeiro e pelo menos um representante de outra categoria profissional, com dedicação diária dependente da presença de pacientes críticos e do número de leitos hospitalares.
Educativas e técnico operacionais, sendo dependentes do tamanho da instituição e da presença de comissões complementares, com profissionais consultores de Vigilância Epidemiológica e de Garantia de Qualidade.