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De acordo com o Decreto nº 20.377, de 08 de setembro de 1931, que Aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil, o exercício da profissão farmacêutica compreende, entre outros:
A manipulação e o comercio dos medicamentos ou remédios magistrais.
A manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas.
O comercio direto com o consumidor de todos os medicamentos oficiais, especialidades farmacêuticas, produtos químicos, galênicos, biológicos, etc., e plantas de aplicações terapêuticas.
As análises reclamadas pela clinica médica e a função de químico bromatologista, biologista e legista.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.


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