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De acordo com a Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, assinale a alternativa CORRETA que corresponde ao medicamento genérico:
Equivalente terapêutico de um medicamento de referencia, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança;
Aquele que contem o mesmo ou mesmos princípios ativos. Apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do mesmo medicamento de referência, devendo ser sempre identificado por nome comercial ou marca;
Medicamento similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI;
Medicamento inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no pais, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro.