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Sobre o medicamento talidomida, de acordo com a RDC 11 de 22 de março de 2001 e com a RDC 50 de 11 de novembro de 2015, é correto afirmar:
Devido aos graves efeitos teratogênicos, o medicamento à base de Talidomida não poderá ser prescrito para mulheres em idade fértil.
A Notificação de receita de Talidomida terá validade de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua emissão. A quantidade de Talidomida por prescrição, em cada Notificação de Receita, não poderá ser superior à necessária para o tratamento de 30 (trinta) dias.
A primeira via da Notificação de Receita de Talidomida será devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante da dispensação, e a segunda via deverá ser retida pela unidade pública dispensadora.
As indicações previstas para o tratamento com talidomida são somente reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II, úlceras aftóide idiopática em pacientes portadores de HIV/AIDS, lupus eritematoso sistêmico, doença enxerto contra hospedeiro e mieloma múltiplo.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.