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Os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética foram definidos pela Resolução do Conselho Federal de Farmácia n.º 669, de 13 de dezembro de 2018. As afirmativas a seguir estão relacionadas com essa resolução. Analise-as e assinale a alternativa CORRETA.
Na área de saúde estética, o farmacêutico não pode ser o responsável técnico por estabelecimentos nos quais se utilizem técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos.
Essa Resolução reconhece a saúde estética como área de atuação do farmacêutico, desde que não haja a prática de intervenções de cirurgia plástica ou invasivas que atinjam órgãos internos.
O farmacêutico deve certificar-se de que o estabelecimento em que exerce suas atividades se encontra legalmente constituído e autorizado para o desempenho de suas atividades, especialmente junto à Secretaria de Estado da Saúde.
A aquisição das substâncias e dos equipamentos necessários ao desenvolvimento das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos não é da responsabilidade do farmacêutico.