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Conforme a Resolução nº 357/2001, é vedado ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em farmácia:
Manipular e dispensar fórmulas alopáticas e homeopáticas, com finalidade profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de diagnóstico.
Dispensar medicamentos alopáticos.
Manter em estoque e dispensar ao paciente medicamentos divulgados como amostras grátis.
Prestar serviço de aplicação de injeção.