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A RDC nº 607, de 23 de fevereiro de 2022, atualiza o anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Assinale a alternativa CORRETA.
Só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância misoprostol em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto à Anvisa.
A dispensação do anti-inflamatório não esteroidal celecoxib é possível por meio da Receita de Controle Especial em duas vias, pois este medicamento pertence à lista C1, semelhante ao caso dos medicamentos citalopram e biperideno.
Fica autorizado o uso do cloreto de etila para fins médicos, sendo proibido sua utilização sob a forma de aerossol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido.
Estão sujeitos aos controles desta Lista os Produtos de Cannabis regularizados nos termos da RDC nº 327/ 2019, que contenham até 0,5% de tetrahidrocanabinol (THC).
Os medicamentos à base da substância tetracaína ficam sujeitos a venda sob prescrição médica com retenção de receita, quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo.