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Em relação à dispensação do medicamento Talidomida, regulamentado pela Resolução nº 11/2011, assinale a alternativa correta.
A segunda via da Notificação de Receita de Talidomida será devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante da dispensação, e a primeira via deverá ser retida pela unidade pública dispensadora.
É proibida a violação da embalagem terciária para a dispensação fracionada do medicamento Talidomida.
O farmacêutico, no ato da dispensação do medicamento Talidomida, deverá preencher os campos existentes na embalagem terciária do referido medicamento e orientar o paciente sobre o uso correto, conforme a prescrição médica e os riscos relacionados.
O farmacêutico da unidade pública dispensadora somente poderá dispensar o medicamento Talidomida quando todos os itens da Notificação de Receita e do Termo de Responsabilidade/ Esclarecimento estiverem devidamente preenchidos e legíveis.