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Para as Boas Práticas Farmacêuticas a lei estabelece critérios mínimos para o controle sanitário do funcionamento, dispensação e comercialização de produtos e prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. O estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), de acordo com o previsto no Manual de Boas Práticas Farmacêuticas.
Sobre POPs, é correto afirmar que:
os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) devem ser aprovados, assinados e datados pelo farmacêutico responsável técnico.
deve estar prevista substituição periódica dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP) para fins de atualização ou correções que se façam necessárias.
toda documentação deve ser mantida no estabelecimento por no mínimo 1 (um) ano, permanecendo, nesse período, à disposição do órgão de vigilância sanitária competente para fiscalização.
o estabelecimento deve manter Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) apenas para aquisição, recebimento dos produtos de comercialização permitida e não permitida.
toda documentação deve ser mantida no estabelecimento por no mínimo 5 (cinco) anos, permanecendo, nesse período, à disposição apenas para consulta dos funcionários.