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Ao fiscal farmacêutico,

Ao fiscal farmacêutico,


A

é permitido ser responsável técnico de uma farmácia com manipulação, mas é vedado ser responsável técnico de uma farmácia sem manipulação.


B

é permitido ser proprietário de estabelecimentos farmacêuticos.


C

é permitido ser sócio minoritário de estabelecimento farmacêutico.


D

é permitido ser responsável técnico em uma indústria farmacêutica.


E

é vedado exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.