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O preço dos medicamentos muitas vezes é uma barreira para o acesso da população a eles e, como forma de regulação, foi estabelecido que os medicamentos novos e as novas apresentações devem ser classificados em seis categorias com diferentes métodos de cálculo de preço. Está compreendido(a) na categoria VI
o produto novo com molécula que seja objeto de patente no País e que traga ganho para o tratamento em relação aos medicamentos já utilizados para a mesma indicação terapêutica.
a nova apresentação de medicamento já comercializado pela própria empresa, em uma mesma forma farmacêutica.
a nova apresentação de medicamento que seja novo na lista dos comercializados pela empresa.
o medicamento já comercializado pela empresa, em nova forma farmacêutica.
o medicamento classificado como genérico.