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Sala para realização de pequenos curativos e sala para inalação, segundo a Resolução nº 54 - SESA - PR de 3 de junho de 1996 poderão ser mantidas:
Em drogarias e farmácias mediante autorização especial, e nas condições técnicas e higiênico-sanitárias.
Somente em drogarias e serão exigidas a autorização especial e as condições técnicas e higiênicosanitárias.
Somente em drogarias e serão exigidas a autorização especial, e as condições técnicas e higiênicosanitárias, quando houver o interesse e a necessidade pública.
Em farmácias mediante autorização especial, e nas condições técnicas e higiênico-sanitárias.
Em drogarias mediante autorização especial, e nas condições técnicas e higiênico-sanitárias, desde que haja a garantia de assistência e supervisão direta e qualificação específica do profissional farmacêutico.