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Um hospital de médio porte dispõe de uma farmácia central...

Um hospital de médio porte dispõe de uma farmácia central que realiza os serviços de logística e a distribuição em dose individual para as unidades do hospital. Pretende implantar os serviços de manipulação de medicamentos quimioterápicos (QT) e nutrição parenteral (NP). Considere: RDC - Resolução de Diretoria Colegiada, ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária e MS: Ministério da Saúde. Quais normativas sanitárias precisam ser cumpridas, além da RDC 50 de 2002 para implementação desses serviços? Como deve ser a sala de manipulação dos produtos que se pretende implantar?


A

Para Manipulação de QT deve ser cumprida a RDC Nº 220 de 2004 da ANVISA, a qual determina que sala exclusiva para preparação de medicamentos QT, com área mínima de 5 (cinco) m2 por cabine de segurança biológica, com Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2; Para Manipulação de NP deve ser cumprida a Portaria Nº 272 de 1998 do MS, a qual determina que a sala destinada à manipulação de NP deve ser independente e exclusiva, dotada de filtros de ar para retenção de partículas e microorganismos, garantindo os graus recomendados (área limpa grau A ou B - classe 100 ou sob fluxo laminar em área grau C - classe 10.000) e possuir pressão positiva.


B

Para Manipulação de QT deve ser cumprida a Portaria Nº 272 de 1998 do MS, a qual determina que sala exclusiva para preparação de medicamentos QT, com área mínima de 5 (cinco) m2 por cabine de segurança biológica, com Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2; Para Manipulação de NP deve ser cumprida a RDC Nº 220 de 2004 da ANVISA, a qual determina que a sala destinada à manipulação de NP deve ser independente e exclusiva, dotada de filtros de ar para retenção de partículas e microorganismos, garantindo os graus recomendados (área limpa grau A ou B - classe 100 ou sob fluxo laminar em área grau C - classe 10.000) e possuir pressão positiva.


C

Para Manipulação de QT deve ser cumprida a RDC Nº 220 de 2004 da ANVISA, determina que a sala destinada à manipulação de QT deve ser independente e exclusiva, dotada de filtros de ar para retenção de partículas e microorganismos, garantindo os graus recomendados (área limpa grau A ou B - classe 100 ou sob fluxo laminar em área grau C - classe 10.000) e possuir pressão positiva; Para Manipulação de NP deve ser cumprida a Portaria nº 272 de 1998 do MS, a qual a qual determina que sala exclusiva para preparação de medicamentos NP, com área mínima de 5 (cinco) m2 por cabine de segurança biológica, com Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2.


D

Para Manipulação de QT deve ser cumprida a Portaria Nº 272 de 1998 do MS, a qual determina que a sala destinada à manipulação de QT deve ser independente e exclusiva, dotada de filtros de ar para retenção de partículas e microorganismos, garantindo os graus recomendados (área limpa grau A ou B - classe 100 ou sob fluxo laminar em área grau C - classe 10.000) e possuir pressão positiva; Para Manipulação de NP deve ser cumprida a RDC Nº 220 de 2004 da ANVISA, a qual determina que sala exclusiva para preparação de medicamentos NP, com área mínima de 5 (cinco) m2 por cabine de segurança biológica, com Cabine de Segurança Biológica (CSB) Classe II B2.