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Não constitui renda do Conselho Federal de Farmácia...

Não constitui renda do Conselho Federal de Farmácia, segundo o Artigo 26 da Lei nº3.820 de 11 de novembro de 1960:


A

1/4 das anuidades.


B

1/4 da renda das certidões.


C

Doações ou legados.


D

Qualquer renda eventual.


E

1/4 da taxa de expedição de carteira profissional.