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A Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014, pode ser considerada um marco no segmento farmacêutico na medida em que eleva a farmácia ao grau de estabelecimento de saúde e confere autonomia técnica ao profissional farmacêutico, principalmente na prestação de serviços de saúde. Com relação a referida lei, é incorreto:
Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente.
As farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado.
Poderão as farmácias de qualquer natureza dispor, para atendimento imediato à população, de medicamentos, vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico de sua região demográfica.
O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
É permitido ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, desde que não seja responsável técnico em estabelecimentos farmacêuticos.