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A prescrição, dispensação e controle do uso de substância classificadas como antimicrobianos é regida pela RDC 471/2021 da Anvisa. Com relação a esta resolução e o uso de antimicrobianos é correto afirmar que:
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário emitido pela vigilância sanitária local através de solicitação do profissional prescritor.
A receita de antimicrobianos é válida em todo território nacional por 10 dias a contar da data de sua emissão.
A receita de antimicrobianos poderá conter, obrigatoriamente, apenas um medicamento da classe.
A receita de antimicrobianos não poderá conter medicamentos de outras classes terapêuticas.
Em situações de tratamento prolongado, a receita de antimicrobianos poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 180 dias.