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Sobre a Portaria 344/98 é correto afirmar:
as farmácias e drogarias precisam de credenciamento prévio, pela Autoridade Sanitária Estadual, para dispensar os medicamentos da Lista C2 (retinóides) para uso sistêmico;
fica permitida a manipulação da substância isotretinoína em farmácias, somente na preparação de medicamentos de uso tópico;
as vendas de medicamentos a base da substância Misoprostol serão apenas realizadas com a retenção de Notificação de Receita na cor branca;
o transporte de substâncias constantes das listas desta Portaria ou dos medicamentos que as contenham ficará sob a responsabilidade apenas da empresa remetente, para todos os efeitos legais;
é vedado o transporte de medicamentos a base de substâncias, constantes das listas B1 e B2 desta Portaria, por pessoa física, quando de sua chegada ou saída no país, em viagem internacional, sem a devida cópia da prescrição médica. As outras listas não apresentam restrições.