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A Portaria N.º 344/1998, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, é constantemente atualizada. Recentemente, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução - RDC N.º 812, de 31 de agosto de 2023, que trata de uma importante mudança na portaria. A opção que descreve corretamente essa mudança é
Fica permitida a compra e a venda dos medicamentos sujeitos a controle especial a serem entregues, remotamente, através da internet.
Fica permitida a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais, desde que atendidas as disposições dessa Portaria.
A entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais, não necessita de retenção de via original da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial correspondente.
Os registros da dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial não precisam ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e da fiscalização pela autoridade sanitária competente.