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No concerne à regulação de medicamentos no Brasil, é CORRETO afirmar que:
a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é responsável pela aprovação e fiscalização de alimentos, enquanto a regulamentação de medicamentos é atribuição do Ministério da Saúde;
a Lei 6.360/76, regulamentada pelo Decreto 79.094/77, estabelece que medicamentos podem ser comercializados no Brasil sem a necessidade de registro prévio na ANVISA;
os medicamentos genéricos introduzidos no Brasil pela Lei nº 9.787, de 1999, devem apresentar o mesmo princípio ativo, dose e forma farmacêutica que os medicamentos de referência e comprovar sua intercambialidade;
medicamentos fitoterápicos e homeopáticos são isentos de registro na ANVISA para serem comercializados no Brasil;
a prescrição de medicamentos controlados pode ser realizada em qualquer tipo de receituário, não sendo necessário o uso de receituário específico.


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