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Conforme a Portaria nº 344/1998 e suas atualizações, a dispensação da codeína em preparações farmacêuticas que não excedam 100,0 mg por unidade posológica fica sujeita
à prescrição em Receita de Controle Especial em duas vias.
à prescrição em Notificação de Receita B.
à prescrição em Notificação de Receita A.
à prescrição em Receituário Antimicrobiano.