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A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e...

A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)


A

promover ações para a gestão, no serviço de saúde, isentas de risco.


B

elaborar, implantar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, não tendo a necessidade de sua divulgação.


C

implantar os Protocolos de Segurança do Paciente, sem a necessidade de monitoramento dos seus indicadores.


D

acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.