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A direção do serviço de saúde deve constituir o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e nomear a sua composição, conferindo aos membros autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde. Compete ao Núcleo de Segurança do Paciente (NSP)
promover ações para a gestão, no serviço de saúde, isentas de risco.
elaborar, implantar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, não tendo a necessidade de sua divulgação.
implantar os Protocolos de Segurança do Paciente, sem a necessidade de monitoramento dos seus indicadores.
acompanhar os alertas sanitários e outras comunicações de risco divulgadas pelas autoridades sanitárias.