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De acordo com a Lei no 5.991/73,
compete aos órgãos de fiscalização sanitária dos municípios a fiscalização para a verificação das condições de licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos que comercializam drogas e medicamentos.
no caso de dúvida quanto aos rótulos, bulas e ao acondicionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, a fiscalização apreenderá três unidades de produto para exame.
a mercadoria interditada não poderá ser dada a consumo, desviada, alterada ou substituída no todo ou em parte, sob pena de ser apreendida, independentemente da ação penal cabível.
para a análise de amostras de produtos, o laboratório oficial terá o prazo de quinze dias, contados da data do recebimento da amostra, para efetuar a análise e os exames.
em casos de perícia de contraprova, esta deverá ser realizada em laboratório diferente daquele que expediu o laudo condenatório.


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