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É CORRETO afirmar que recebido o processo, o presidente do CRF terá o prazo de até 60 (sessenta) dias úteis para comunicar ao indiciado e ao procurador constituído a data de julgamento, com antecedência mínima de:
10 (dez) dias úteis.
5 (cinco) dias úteis.
15 (quinze) dias úteis.
8 (oito) dias úteis.