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De acordo com o disposto pela RDC nº 67/2007, é determinado que as empresas prestadoras de serviço de calibração de instrumentos de medição sejam certificadas utilizando padrões rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração, nas suas atividades no mínimo:
Uma vez ao ano ou em função da frequência de uso do equipamento.
Somente uma vez ao ano.
Uma vez ao ano e em função da frequência de uso do equipamento.
Somente em função da frequência de uso do equipamento.