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O Brasil deu início à elaboração de listas de medicamentos classificados como essenciais em 1964, por meio do Decreto n.º 53.612/1964, que definiu a relação básica e prioritária de produtos biológicos e materiais para uso farmacêutico, humano e veterinário. São medicamentos essenciais para uso do aparelho cardiovascular, conforme a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME):
Carvão vegetal ativado, cloridrato de metoclopramida e gliclazida.
Carbonato de cálcio, cloridrato de ondansetrona e ácido fólico.
Ácido acetilsalicílico, albumina humana, alfaepoetina e cianocobalamina.
Enoxaparina, sulfato ferroso e atenolol.
Anlodipino, atenolol, ácido atenolol nicotínico, captopril, carvedilol e cloridrato de amiodarona.