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A notificação de receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes, “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras). Para as demais listas: “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), fica dispensada a apresentação da notificação de receita.
Certo
Errado