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De acordo com a RDC 67/2007 da ANVISA, as farmácias magistrais devem enviar periodicamente amostras de medicamentos em cápsulas para análise de teor. Uma farmácia enviou 30 cápsulas de fluoxetina de 20 mg para análise. O resultado reprovou a amostra, pois indicou que as cápsulas apresentaram variação de teor maior do que o permitido, embora a análise do peso médio tenha sido satisfatória. Com relação a essa situação, é correto afirmar:
As farmácias devem realizar a cada seis meses, no mínimo, uma análise de teor de fármaco.
A pesagem e a homogeneização dos pós são pontos críticos que contribuem para aprovar os medicamentos nas análises de teor.
O resultado obtido mostrou que não houve uniformidade de conteúdo das cápsulas analisadas.
A amostra seria aprovada se o processo de encapsulação dos pós tivesse sido realizado adequadamente.
A farmácia deveria ter enviado para análise de teor, conforme a legislação da área, um medicamento com dose igual ou acima de 25 mg.