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O regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos, definido pela Portaria nº 158/2016, estabelece que para transfusão sanguínea
as transfusões de plasma devem ser ABO compatíveis com as hemácias do receptor e não necessitam de provas de compatibilidade.
as transfusões de crioprecipitado necessitam de provas de compatibilidade em pessoas acima de 10 (dez) anos ou 35 kg.
o plasma contido nos concentrados de plaquetas será ABO compatível com as hemácias do doador.
na amostra pré-transfusional inicial para transfusão em neonatos e crianças de até 4 (quatro) meses de vida será realizada a tipagem ABO reversa.


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