A RDC n.º 44/2009 da ANVISA dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Nesse sentido, a referida resolução colegiada determina que
o ambiente destinado aos serviços farmacêuticos pode ser o mesmo daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico para esse fim.
as farmácias e drogarias localizadas no interior de galerias de shoppings e supermercados podem compartilhar as áreas comuns destes estabelecimentos destinadas para sanitário, depósito de medicamentos e local para guarda dos pertences dos funcionários.
o acesso às instalações das farmácias e drogarias deve ser independente, de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.
o estabelecimento farmacêutico pode funcionar até 4 horas por dia sem a presença de um responsável técnico.
o estabelecimento não é obrigado a possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.