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A RDC n.º 44/2009 da ANVISA dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sa...

A RDC n.º 44/2009 da ANVISA dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Nesse sentido, a referida resolução colegiada determina que


A

o ambiente destinado aos serviços farmacêuticos pode ser o mesmo daquele destinado à dispensação e à circulação de pessoas em geral, devendo o estabelecimento dispor de espaço específico para esse fim.


B

as farmácias e drogarias localizadas no interior de galerias de shoppings e supermercados podem compartilhar as áreas comuns destes estabelecimentos destinadas para sanitário, depósito de medicamentos e local para guarda dos pertences dos funcionários.


C

o acesso às instalações das farmácias e drogarias deve ser independente, de forma a não permitir a comunicação com residências ou qualquer outro local distinto do estabelecimento.


D

o estabelecimento farmacêutico pode funcionar até 4 horas por dia sem a presença de um responsável técnico.


E

o estabelecimento não é obrigado a possuir equipamentos de combate a incêndio em quantidade suficiente, conforme legislação específica.