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Para o exercício de atividades em Oncologia, deverá o profissional farmacêutico atender pelo menos um dos seguintes critérios, validado pelo CRF de sua jurisdição, EXCETO:
Mestrado em Oncologia.
Possuir 5 anos ou mais de atuação na área, devendo ser comprovado por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou declaração do serviço com a descrição das atividades e período.
Residência na área de Oncologia.
Ser egresso de programa de pós-graduação latu sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) relacionado à área.
Título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia.


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