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Acerca das infrações e sanções disciplinares de que trata o Artigo 24 do Código de Ética Farmacêutica (Resolução nº 724/2022), assinale a opção INCORRETA.
Suspensão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano.
Multa no valor de 1 (um) salário mínimo a 3 (três) salários mínimos regionais, que será elevada ao dobro em caso de reincidência.
Eliminação.
Da imposição de qualquer penalidade caberá recurso, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da ciência, para o Conselho Federal de Farmácia.
Advertência, com ou sem o uso da palavra "censura", sem publicidade, mas com registro no prontuário.