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No que diz respeito à Resolução n.º 586/2013 do CFF, a prescrição farmacêutica realizada pelo farmacêutico deve ser fundamentada
na experiência pessoal do farmacêutico e nas observações feitas ao longo de sua carreira.
nas necessidades de saúde do paciente e nas melhores evidências científicas.
nas informações fornecidas exclusivamente pela equipe de enfermagem.
na preferência do paciente sobre o tratamento prescrito, sendo suficiente.


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