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A Lei n.º 6.360/1976 regula a rotulagem e a apresentação dos produtos sujeitos à vigilância sanitária. Acerca das disposições de rotulagem e propaganda, assinale a alternativa correta.
Os produtos regulamentados por essa lei podem ter rótulos que contenham figuras e símbolos regionais, desde que não causem confusão quanto à procedência do produto.
A propaganda de medicamentos pode ser promovida livremente para o público, contanto que contenha todas as informações de segurança recomendadas.
É proibido que a rotulagem ou propaganda induza o consumidor a erro quanto à origem, composição ou finalidade do produto, evitando falsas interpretações.
A rotulagem de cosméticos pode incluir informações adicionais de eficácia terapêutica, mesmo que isso não esteja previsto no registro do produto.