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De acordo com o Código de Ética Farmacêutica, assinale a alternativa correta em relação à comunicação de afastamento do farmacêutico das atividades profissionais para o respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF).
O farmacêutico está obrigado a comunicar formalmente seu afastamento ao CRF em caso de licença maternidade apenas quando o afastamento ultrapassar 120 (cento e vinte) dias.
Quando o afastamento for por motivo de doença, acidente pessoal, óbito de familiar ou outro evento imprevisível, a comunicação ao CRF deve ser realizada até 5 (cinco) dias úteis após o ocorrido, acompanhada de documentos comprobatórios válidos pela legislação vigente.
O farmacêutico deve comunicar ao CRF o seu afastamento de atividades profissionais exclusivamente quando ocorrerem férias ou eventos previamente agendados, com antecedência mínima de 12 (doze) dias.
O farmacêutico pode se eximir de comunicar ao CRF seu afastamento, desde que haja outro profissional de nível superior disponível para exercer suas responsabilidades no estabelecimento onde atua.