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Com base na RDC nº 44/2009, sobre as Boas Práticas Farmacêuticas, assinale a alternativa correta em relação à obrigatoriedade de Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) em farmácias e drogarias.
O POP para destinação de produtos com prazos de validade vencidos é facultativo, devendo ser implementado apenas em estabelecimentos que realizam serviços de descarte de resíduos hospitalares.
A elaboração e implementação de POPs relacionados à exposição e organização dos produtos para comercialização é necessária apenas em farmácias que possuem área de autoatendimento.
O Manual de Boas Práticas Farmacêuticas pode substituir integralmente os POPs em farmácias e drogarias, desde que inclua orientações gerais sobre higiene e armazenamento.
É obrigatório que farmácias e drogarias mantenham POPs específicos para a aquisição, recebimento e armazenamento dos produtos de comercialização permitida, bem como para a utilização de materiais descartáveis e sua destinação após o uso.