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A Terapia Nutricional Parenteral (TNP) é usualmente indicada para nutrir pacientes que apresentam disfunção ou obstrução do trato gastrointestinal e que estejam impossibilitados de atender as necessidades nutricionais por via oral ou entérica. Sobre os aspectos referentes a composição, utilização e normatização da TPN, assinale a alternativa verdadeira.
Para a execução e supervisão da TNP, é obrigatória a formação da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional (EMTN), de acordo a Portaria 453 de 01 de junho de 1998, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A Nutrição Parenteral (NP) é uma solução ou emulsão, composta por nutrientes simples como a glicose, aminoácidos, glicerol, ácidos graxos, eletrólitos, com ou sem a presença de vitaminas e minerais.
A EMTN é caracterizada como um grupo formal e que deve ser constituído de, pelo menos um profissional médico, nutricionista, biomédico, fisioterapeuta, farmacêutico e enfermeiro, habilitados e com treinamento específico para a prática da terapia nutricional.
A solução ou emulsão não é considerada estéril, destinada à administração nasogástrica em pacientes desnutridos ou não, em regime hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos tecidos, órgãos ou sistemas.