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A Lei nº 5991/1973 dispõe de regras sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. A referida legislação em seu Art. 7º estabelece que
os estabelecimentos hoteleiros e similares poderão dispor de medicamentos anódinos, que dependam de receita médica, para atendimento exclusivo a seus usuários.
a dispensação de plantas medicinais é privativa das farmácias e ervanarias, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.
a farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável, inscrito no Conselho Regional de Farmácia ou de Medicina, na forma da lei.
não é permitido às farmácias homeopáticas manter seções de vendas de correlatos e de medicamentos não homeopáticos quando apresentados em suas embalagens originais.
a dispensação de medicamentos é privativa de farmácias, drogarias, posto de medicamento, dispensário de medicamentos e lojas de conveniência.


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