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Sobre os medicamentos genéricos, de acordo com a Lei nº 9.787/1999, é correto afirmar que:
Os medicamentos genéricos possuem a mesma formulação e marca comercial do medicamento de referência.
A intercambialidade entre um medicamento genérico e o de referência deve ser comprovada por testes de bioequivalência e biodisponibilidade.
O medicamento similar não pode ser substituído pelo genérico na prescrição médica.
O medicamento genérico deve possuir biodisponibilidade significativamente diferente do medicamento de referência.