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O teste de determinação do volume é requerido para produtos líquidos em recipientes par...

O teste de determinação do volume é requerido para produtos líquidos em recipientes para doses múltiplas e para dose única, tanto para preparações líquidas como para aquelas obtidas por reconstituição. No caso dos produtos líquidos em recipientes para doses múltiplas (exceto injetáveis), devem ser separadas 10 unidades e calculados os volumes individuais e o volume médio, conforme o procedimento descrito na Farmacopeia.

São considerados aprovados os produtos líquidos quando o volume médio não é inferior ao volume declarado, e o volume individual de nenhuma das unidades testadas é inferior a


A

99,0% do volume declarado para o produto líquido, em recipientes para doses múltiplas, e inferior a 90,0% ou superior a 110,0% do volume declarado para o produto líquido em recipientes para doses múltiplas, após reconstituição.


B

99,0% do volume declarado para o produto líquido, em recipientes para doses múltiplas, e inferior a 99,0% ou superior a 101,0% do volume declarado para o produto líquido em recipientes para doses múltiplas, após reconstituição.


C

99,9% do volume declarado para o produto líquido, em recipientes para doses múltiplas, e inferior a 95,0% ou superior a 105,0% do volume declarado para o produto líquido em recipientes para doses múltiplas, após reconstituição.


D

95,0% do volume declarado para o produto líquido, em recipientes para doses múltiplas, e inferior a 90,0% ou superior a 110,0% do volume declarado para o produto líquido em recipientes para doses múltiplas, após reconstituição.


E

95,0% do volume declarado para o produto líquido, em recipientes para doses múltiplas, e inferior a 95,0% ou superior a 110,0% do volume declarado para o produto líquido em recipientes para doses múltiplas, após reconstituição.