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De acordo com a RDC nº 44/2009,
o farmacêutico responsável técnico pode delegar todas suas atribuições para outro farmacêutico.
os técnicos auxiliares devem realizar as atividades que não são privativas do farmacêutico respeitando os procedimentos operacionais padrão estabelecidos e o limite de atribuições e competências estabelecidos pela legislação.
a prestação do serviço farmacêutico somente pode ser realizada pelo farmacêutico responsável técnico.
apenas os funcionários relacionados com as atividades farmacêuticas devem receber os treinamentos de autocuidado, higiene pessoal e do ambiente, saúde e microbiologia, que são relevantes para a qualidade dos produtos e serviços oferecidos aos usuários.
os treinamentos quanto ao uso e descarte de EPIs, de acordo com o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS devem ser oferecidos de forma exclusiva aos funcionários de limpeza e manutenção.