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Entre os critérios que devem ser adotados para seleção de medicamentos, podemos citar
o princípio ativo conforme Denominação Comum Internacional (DCI) ou, na sua ausência, Denominação Comum Brasileira (DCB).
concentração, forma farmacêutica, esquema posológico e apresentação, sem considerar a comodidade para a ministração aos pacientes.
registro em países conveniados.
composição com única substância ativa, admitindo-se, apenas em casos especiais, associações em doses fixas.
necessidade segundo aspectos epidemiológicos, sem levar em consideração os aspectos clínicos.