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É dever de todo farmacêutico:

É dever de todo farmacêutico:


A

exercer a profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, identidade de gênero, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei.


B

recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito à representação às autoridades sanitárias e profissionais.


C

decidir, justificadamente, sobre a dispensação ou não de qualquer prescrição, objetivando a garantia, a segurança e a eficácia da terapêutica, e observando o uso racional de medicamentos e de outros produtos para a saúde, bem como fornecer as orientações necessárias ao usuário e as informações solicitadas pelo prescritor e órgão fiscalizador.


D

participar da elaboração e zelar pelo cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços da Saúde (PGRSS) do local sob sua responsabilidade.


E

recusar o fornecimento de medicamentos a estabelecimentos que não cumpram os requisitos legais para aquisição.