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A preparação de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos deve ser real...

A preparação de doses unitárias e a unitarização de doses de medicamentos deve ser realizada sob responsabilidade e orientação do farmacêutico, que deve efetuar os respectivos registros de forma a garantir a rastreabilidade dos produtos e procedimentos realizados (CRFRG, 2020). O registro deve conter, os seguintes itens, EXCETO:


A

Data da submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses (dd/mm/aaaa).


B

Tipo de operação realizada na preparação de doses unitárias ou a unitarização de doses (transformação/adequação, subdivisão da forma farmacêutica ou fracionamento em serviços de saúde).


C

Forma farmacêutica, concentração da substância ativa por unidade posológica e quantidade de unidades, antes e após a submissão do medicamento ao preparo de doses unitárias ou a unitarização de doses.


D

DCB ou, na sua falta, DCI, em letras maiúsculas. No caso de fitoterápicos, nomenclatura botânica (somente gênero).


E

Nome comercial do medicamento ou genérico e nome do fabricante.