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De acordo com a resolução N° 20, de 5 de maio de 2011, no ato da dispensação do medicamento devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados, EXCETO:
A data de dispensação.
A quantidade aviada do antimicrobiano.
O número do lote do medicamento dispensado.
A rubrica do farmacêutico, atestando o atendimento.
E a assinatura do prescritor.